Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício de caráter
provisório pago pela Previdência
Social com o objetivo de proporcionar auxílio financeiro ao trabalhador
que perdeu o emprego e que não possui renda própria para o amparo
de sua família.
O indivíduo recebe o seguro desemprego somente se foi demitido sem justa
causa, se trabalhou mais de seis meses consecutivos antes da dispensa, se não
está empregado no período de recebimento do benefício
e se foi contribuinte com a Previdência Social quando empregado.
De acordo com a Lei n.º 9.998/90, não podem receber o seguro desemprego:
funcionários públicos, aposentados, pensionistas, estagiários,
menor aprendiz e autônomos.
Para dar entrada no recebimento das parcelas do seguro desemprego basta se dirigir
a uma agência da Caixa Econômica com os devidos documentos pessoais
e os expedidos pela empresa que trabalhava. O número de parcelas do seguro
desemprego varia de acordo com a quantidade de tempo que indivíduo ficou
empregado, sendo definidas em três, quatro ou cinco parcelas.
O valor a ser pago para o assegurado nas parcelas do seguro
desemprego é de acordo com a média dos últimos três meses de salário
recebido. Vindo a ser retirado com data previamente marcada nas Agências da
Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas por meio de documentos ou do
cartão cidadão.
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