Seguro de Automovel
O seguro de automóvel é o seguro mais difundido entre nós, e dependendo da forma como for contratado poderá cobrir: colisão, incêndio e roubo do carro segurado, além de indenizar os prejuízos que, em decorrência do acidente, possam ser causados a terceiros (pessoas ou coisas). Para quem está acostumado a viajar é bom também contratar um seguro viagem, seguro de vida, seguro saude.
Os seguros de modo geral tem regras que determinam e limitam sua abrangência, e a legislação vigente no país hoje para o seguro veiculo é a Circular da SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóvel, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.
Quando vamos realizar um seguro de automóvel é importante saber que existem duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado de seguros Referenciado. As Seguradoras podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro automóvel na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela Seguradora de sua escolha e antes de contratar o seguro sempre faça uma cotaçao de seguro e consulte uma corretora de seguro.