Contrato de Seguro
Um contrato de seguro é um documento que define as regras a respeito dos direitos e deveres das partes envolvidas na prestação desse serviço que é o seguro, seja ele seguro de vida, de saúde, seguro de carro, etc. O contrato de seguros discorre sobre a forma como se dá a divisão de riscos, baseados no mutualismo e no cálculo de probabilidades que envolvem um seguro. Dessa forma pode-se dizer que um contrato de seguro trata de um acordo de vontades a serem respeitadas. Um contrato de seguros é composto de três elementos essenciais que são as condições gerais, a proposta do instituto de seguros e a apólice. A elaboração das condições gerais de um contrato de seguros deve, obrigatoriamente, ser supervisionadas por uma entidade de direito público, e após, devidamente publicadas em Diário Oficial, devido a complexidade do mesmo. Quanto à proposta, constitui-se na intenção clara e objetiva do segurado em realmente efetivar o contrato de seguro com a companhia de seguros. Já a apólice de seguros discrimina a aceitação das condições e termos contidos na proposta de seguro, referindo-se a todos os direitos e deveres de ambas as partes. Enfim, o contrato de seguro é um documento bastante complexo que deve ser minuciosamente estudado para que as partes envolvidas se sintam esclarecidas e confortáveis com a prestação do serviço.